11. A empresa pode cobrar multa em caso de desistência da viagem? E em caso de remarcação? Qual o valor permitido para tal cobrança?
O usuário poderá desistir da viagem, com obrigatória devolução da importância paga, ou revalidar a passagem para outro dia e horário, desde que se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, observado o horário de funcionamento do guichê de venda de passagem. A transportadora deverá fixar em local visível o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, ficando obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido (art. 8º da Resolução ANTT n.º 978/2005). Em caso de desistência da viagem, o transportador poderá reter até 5% (cinco por cento) do valor a ser devolvido ao usuário, como multa compensatória. A simples alteração da data de viagem não gera direito a retenção.
22. Com que antecedência posso desistir da viagem para ter direito ao reembolso do valor pago do bilhete?
De acordo com a Resolução nº. 978, de 25 de maio de 2005 da Agência Nacional de Transportes Terrestres- ANTT, você poderá desistir da viagem, com obrigatória devolução da importância paga, ou revalidar a passagem para outro dia e horário, desde que se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, pessoalmente em agências próprias da empresa transportadora. No caso de desistência, a empresa poderá reter 5% do valor da passagem, a título de multa compensatória. Para revalidar a passagem não há multa.
33. Qual a validade de um bilhete de passagem?
De acordo com o artigo 1º daLei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, os bilhetes de passagens terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Comprei um bilhete de passagem com a data da viagem em aberto e, antes que ela fosse utilizada, houve reajuste do coeficiente tarifário do transporte rodoviário de passageiros. A empresa pode cobrar a diferença entre o valor que paguei e a nova tarifa da passagem? A transportadora não pode cobrar a diferença entre o valor pago e a nova tarifa. Sem prejuízo do disposto na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, é direito do usuário efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão (art. 29, inciso XVIII, do Decreto n.º 2.521/98).
44. Sou deficiente físico, tenho direito ao passe livre?
O portador do passe livre tem direito à gratuidade para viajar, uma passagem para o deficiente e outra para o acompanhante, nas linhas de modalidade comum do transporte intermunicipal, na ausência de modalidade comum poderá requerer o passe em modalidade Semi-Direta.O portador do passe livre deve solicitar o bilhete de passagem junto à Estação Rodoviária com antecedência mínima de 48 horas até 3 horas em relação ao horário de partida.A desistência da viagem deve ser comunicada com antecedência mínima de 3 horas em relação ao horário de partida.
55. Meu pai é aposentado, ele tem algum desconto nas passagens?
É concedido desconto de 40% no valor da tarifa da passagem aos aposentados e pensionistas que comprovem atender os seguintes requisitos: Idade igual ou superior a 65 anos. Renda mensal igual ou inferior à 3 salários mínimos. Solicitar, impreterivelmente, a carteira de aposentado que é expedida pela FETAPERGS ( Federação dos Aposentados e Pensionista do Estado do Rio Grande do Sul ) ou FETAG(Federaçao dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul). O BENEFICIO DA LEI ESTÁ LIMITADO A DUAS PESSOAS POR VIAGEM.
66. Quais os direitos e deveres do passageiro?
• Chegar com antecedência à rodoviária ou ponto de embarque;
• Se identificar quando solicitado, fornecendo dados relacionados ao seu nome e número de documento e portar documento de identificação original;
• Portar o bilhete de passagem;
• Transportar objetos de dimensões e acondicionamento adequados às especificações do bagageiro do ônibus;
• Não viajar em estado de embriaguez;
• Se vestir e se comportar de maneira adequada, respeitando os demais passageiros;
• Não viajar caso seja portador de doença contagiosa que coloque em risco a saúde dos demais passageiros do ônibus;
• Não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usuários;
• Não comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros;
• Não fazer uso de aparelho sonoro sem fones de ouvido;
• Não fumar no veículo;
• Utilizar cinto de segurança;
• Não arremessar lixo ou objetos dentro ou fora do veículo, utilizando para isto embalagem própria.
• Zelar pela conservação dos bens e equipamentos do ônibus de viagem;
• Denunciar irregularidades.

FONTE: Guia de direitos

11. Preciso comprar a passagem com seguro?
O seguro é facultativo, ou seja, a emissora de passagens vai consultar o passageiro se ele quer o serviço e assim você terá direito ao seguro complementar.
22. O que é o seguro facultativo complementar de viagem? Quais as normas relativas a ele?
Além do Seguro de Responsabilidade Civil e do seguro de danos pessoais (DPVAT), que são exigidos das empresas operadoras, o passageiro pode optar pela compra do Seguro Facultativo Complementar, que é um serviço adicional a ser contratado pelo passageiro que deseja contar com coberturas complementares em sua viagem.

Esse seguro é desvinculado do preço da passagem e jamais poderá ser obrigatório ao usuário.

Somente é permitida a venda do seguro se:
I - o valor do prêmio seja desvinculado do preço da passagem e tenha comprovante específico individualizado;
II - a aquisição da passagem não fique vinculada, sob nenhuma forma, à do seguro facultativo complementar de viagem;
III - no caso de seguros coletivos, o contratante seja representante dos usuários de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, de âmbito nacional e legalmente estabelecido;
IV - seja realizada nos pontos de venda de passagem ou fora deles, por agente representante do estipulante da apólice, no caso de seguros coletivos.
As permissionárias ficam obrigadas a fixar cartaz, em lugar visível aos usuários, nos pontos de vendas de passagens, como o objetivo de informar a natureza facultativa do seguro e o local de sua aquisição.
Essas e outras informações sobre o seguro facultativo complementar de viagem podem ser consultadas naResolução ANTT nº 1.454/2006.

11. Posso transportar gratuitamente uma criança na viagem?
É direito do usuário transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, desde que não ocupe poltrona e sejam observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores. (ver Resolução nº 1.922/2007)
22. Quais os documentos e regras para identificação e embarque de crianças?
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos.

A autorização não será exigida quando:

1) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

2) a criança estiver acompanhada:
a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.

b) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).

As regras para embarque de crianças podem ser consultadas no artigo 83 da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), disponível no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. O Decreto nº 83.936/1979 pode ser consultado no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D83936.htm.

Para informações adicionais sobre autorização de viagem para menores, sugerimos a V.S.ª consultar a Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de seu estado.

11. Posso levar meu animal de estimação para a praia?
É permitido o transporte de animais domésticos de pequeno porte, (cães e gatos), de até oito quilos e cães-guias sem limite de peso, desde que acompanhando portadores de deficiência visual.É limitado o transporte de até 3 (três) animais por viagem, sendo 2 (dois) domésticos e 1 (um) cão-guia, prevalecendo o direito para aqueles que primeiramente pagarem a tarifa.O transporte de cada animal será realizado mediante o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor da passagem do seu detentor e o comprovante apresentado no momento do embarque de ambos.
22. Condições para o transporte dos animais
Os animais serão transportados junto aos passageiros, salvo quando for disponibilizado compartimento isolado e desde que adequado às condições de vida e sanidade do animal.

Os animais domésticos serão transportados obrigatoriamente em conteiners, cujo tamanho não exceda a 41x36x33cm, com capacidade para suportá-los e que ofereça segurança a si e aos passageiros, estando limpos e desinfetados com produtos licenciados oficialmente.
Os animais serão alojados no assoalho, próximo do passageiro detentor, restritos ao espaço físico da respectiva poltrona e deverão ficar confinados durante toda a viagem.

Os animais não poderão ocupar os assentos destinados aos passageiros, ficando, também, proibida sua acomodação no corredor.
Serão aceitas apenas 2 (duas) unidades por viagem, comportando confortavelmente um único animal cada unidade.


O detentor do animal, sob pena de impedimento para prosseguir viagem, é obrigado a higienizar o conteiner no caso do animal lançar dejetos ou provocar emissão de odores que ocasionem desconforto aos passageiros, providência que deverá ocorrer na primeira parada seguinte à ocorrência.

A responsabilidade da transportadora por danos ou prejuízos decorrentes do exercício de direitos assegurados em face do transporte , será apurada na forma da lei.

É vedado o transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como de animais que ofereçam risco de qualquer natureza.

A transportadora não será responsável por transbordos, conexões com outras linhas e com o transporte de retorno, ainda que da mesma empresa, devendo tais procedimentos serem adotados pelo detentor do animal.

O transporte de cada animal será realizado mediante o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor da passagem do seu detentor e o comprovante apresentado no momento do embarque de ambos.

No momento do embarque do animal deverá ser apresentado atestado de médico veterinário, emitido no período de 15 (quinze) dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde, sendo repassada cópia do mesmo ao representante da transportadora.

A carteira de vacinação do animal, a ser exibida ao embarcar, deverá estar atualizada e constar o registro de vacinas anti-rábica e polivalente.

O animal deverá, obrigatoriamente, estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda a viagem.

A não observância de qualquer dispositivo deste regulamento acarretará a recusa, pela transportadora, de embarque e transporte do animal.

3Legislação para transporte de animais em ônibus:
- Apenas tem autorização para o embarque cães e gatos de pequeno e médio porte, pesando no máximo 8kg.Permitido apenas o transporte de 03 animais por viagem, sendo 02 animais domésticos e um cão-guia acompanhado de deficiente visual.

- O passageiro deve apresentar documento assinado por um médico veterinário, atestando boas condições de saúde do animal. Este atestado tem validade de 15 dias e, caso a viagem ultrapasse este tempo, será necessário providenciar outro atestado no local de destino.

- O passageiro deve apresentar carteira de vacinação do animal atualizada, com vacina antirrábica e polivalente.

- O transporte deve ser feito em contêiner feito de fibra de vidro ou similar, garantindo as condições de higiene, segurança e conforto do animal, com dimensão máxima de 41 x 36 x 33 cm.

- O contêiner deverá ficar no assoalho do ônibus, próximo ao passageiro, não ocupando o espaço físico de outras poltronas ou corredor.

- O contêiner deve estar em boas condições de higiene e, se necessário, nas paradas deve ser feita nova higienização.

- O animal deve ficar confinado no contêiner ao longo da viagem (exceto nas paradas, quando pode deixar o veículo e o contêiner).

- Poderá ser cobrada tarifa referente a 50% do valor da passagem para que o animal embarque e o passageiro viaje com o contêiner em seu colo ou seus pés. Para melhor acomodação do animal e do passageiro, é indicado que seja adquirida uma poltrona para acomodar o contêiner do animal.

- Caso o ônibus disponha de compartimento isolado apropriado, com boas condições de iluminação, ventilação e segurança, os animais podem ser transportados neste espaço.

- É vedado o transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como animais que ofereçam risco de qualquer natureza aos seres humanos.

- Os animais não podem viajar com patas atadas ou outro método que produza sofrimento ou estresse.

- O animal deverá embarcar obrigatoriamente sedado e permanecer assim durante a viagem, segundo orientação de um médico veterinário.

- Não é permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

- Apenas será permitido o transporte de aves e animais silvestres com autorização do IBAMA.

- É importante frisar que você deve sempre consultar com antecedência a empresa pela qual deseja viajar, pois esta pode se recusar a embarcar o passageiro que estiver acompanhado de seu animal de estimação, sem que o mesmo esteja devidamente acondicionado e respeitando as disposições regulamentada.

11. Qual o peso máximo que posso levar de bagagem?
Você pode levar no porão do ônibus bagagens de até 30 quilos de peso, 300 decímetros cúbicos de volume e um metro de dimensão máxima. Cobre o comprovante de cada bagagem lá guardada do funcionário da companhia. Se ela for extraviada, a empresa deve indenizá-lo.
22. O que posso levar de bagagem de mão?
Conforme o anexo à Resolução ANTT nº 16, de 23.05.2002, em seu Art. 3º, inciso II, estabelece que como bagagem de mão, para poder ser armazenada no porta-embrulhos, pode ter até 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.

1Quais os direitos e deveres do passageiro?
• Chegar com antecedência à rodoviária ou ponto de embarque;
• Se identificar quando solicitado, fornecendo dados relacionados ao seu nome e número de documento e portar documento de identificação original;
• Portar o bilhete de passagem;
• Transportar objetos de dimensões e acondicionamento adequados às especificações do bagageiro do ônibus;
• Não viajar em estado de embriaguez;
• Se vestir e se comportar de maneira adequada, respeitando os demais passageiros;
• Não viajar caso seja portador de doença contagiosa que coloque em risco a saúde dos demais passageiros do ônibus;
• Não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usuários;
• Não comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros;
• Não fazer uso de aparelho sonoro sem fones de ouvido;
• Não fumar no veículo;
• Utilizar cinto de segurança;
• Não arremessar lixo ou objetos dentro ou fora do veículo, utilizando para isto embalagem própria.
• Zelar pela conservação dos bens e equipamentos do ônibus de viagem;
• Denunciar irregularidades.

FONTE: Guia de direitos

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